Juiz afirma que uso do cartão consignado para saque único indica que o cliente pretendia apenas um empréstimo

Juiz afirma que uso do cartão consignado para saque único indica que o cliente pretendia apenas um empréstimo

No caso foi possível verificar que o autor utilizou o cartão de crédito de forma atípica, ou seja, se restringiu ao saque de um único valor, não dando azo a cobranças face a ausência de faturas que comprovassem que tenha utilizado o plástico para aquisição de produtos e consumos, o que faz crer que ele, consumidor,  tenha de fato buscado contratar um empréstimo e não um cartão de crédito consignado, definiu o Juiz Túlio de Oliveira Tourinho, de Novo Airão, em ação de obrigação de fazer contra o Banco Master. 

 Na sentença, o Juiz avalia a importância do uso pelas instituições fiunanceiras de informações claras e objetivas a serem prestadas aos seus consumidores e define que os Bancos devem manter a responsabilidade de  garantir que as condições dos contratos sejam adequadamente explicadas, protegendo o direito do cliente ser informado. 

Ao julgar procedente a ação, o magistrado tornou nulo o contrato e determinou que as diferenças cobradas a maior sejam devolvidas por apuração, além de condenar o Banco em R$ 4 mil por ofensas morais.   

Na decisão o magistrado diz que foi possível observar que as faturas do cartão apresentadas pelo próprio Banco demonstraram que o autor se valeu do cartão de crédito apenas como uma ferramenta comum, que o possibilitou a efetuar um saque de único valor, como se fosse um meio para a tomada de um empréstimo, não tendo realizado qualquer outra atividade ou operação financeira.

Por outro lado, o Banco não apresentou documento que comprovasse que havia informado ao cliente que, se acaso não pagasse a totalidade do empréstimo no primeiro mês a vencer, apenas descontaria o valor mínimo mensal, o que, na prática, tornou a dívida impagável para o autor que procurou resolver um problema financeiro, e teve que enfrentar outros, ainda maiores. 

“Destarte, da análise dos documentos colacionados pelas partes, constato que o dever de informação, crucial para a validade do contrato de cartão de crédito consignado, não foi devidamente observado, tratando-se, portanto, de contrato inválido. Ademais, tendo em vista que a parte autora pretendia a contratação de empréstimo consignado em vez de cartão de crédito consignado, tenho por nulo o contrato de cartão de crédito consignado, devendo este ser convertido em contrato de empréstimo pessoal consignado”, definiu o magistrado. A sentença ainda é passível de recurso. 
 

NÚMERO ÚNICO: 0600803-31.2022.8.04.5900

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...