União responde por danos de obras somente em caso de omissão da empresa

União responde por danos de obras somente em caso de omissão da empresa

A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só devem responder por eventuais danos causados pelas obras do Contorno Viário de Florianópolis se, por algum motivo, a empresa concessionária não arcar com a obrigação.

O entendimento é do Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, em decisão determinando o envio, para a Justiça do Estado, de uma ação que pede a condenação da empresa a fazer obras de prevenção de alagamentos.

“No caso, a empresa ré, pessoa jurídica de direito privado, atua na qualidade de concessionária de serviço público. Ao executar o serviço, o concessionário assume todos os riscos do empreendimento. Por esse motivo, cabe-lhe a responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos que causar ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros”, de acordo com trecho da decisão.

Segundo o despacho, o poder público responde pelos danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária, quando a empresa por algum motivo não pôde responder. “Levando em conta que a parte autora não apontou a impossibilidade da concessionária reparar os danos referidos na inicial, bem como porque a União e a ANTT afirmaram que não têm interesse em integrar a lide, há incompetência deste juízo para o julgamento da causa”, concluiu o Juízo.

A ação requer uma liminar e a condenação da Auto Pista a realizar obras para o escoamento das chuvas, que estariam ficando represadas pela construção do contorno viário em Palhoça, por meio da criação de passagens ou galerias pluviais, a fim de evitar o alagamento de imóvel próprio em caso de enchentes. O autor também pediu pagamento de indenização por danos materiais e morais.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007787-71.2023.4.04.7200

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado

Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva,...

Corregedoria amazonense treina profissionais que atuarão na 2.ª edição do “Registre-se!”

Mais de 50 profissionais que trabalharão na triagem da segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre!,...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Acusados de prática de estupro e roubo em motel são condenados

Dois homens, acusados de prática de crimes de estupros, roubos e associação criminosa, foram julgados e condenados em Paulo...