UBER é condenada por não comprovar conduta imprópria de motorista cancelada

UBER é condenada por não comprovar conduta imprópria de motorista cancelada

A UBER do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a reativar o cadastro de uma motorista e, ainda, proceder ao pagamento de indenização no valor de 5 mil reais. Conforme a sentença expedida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, com assinatura da juíza titular Diva Maria Barros, a demandada teria cancelado, em 11 de julho de 2023, o cadastro da motorista sob alegação de conduta imprópria, após supostas denúncias de usuários. A autora narrou que teve a conta suspensa sem qualquer aviso prévio ou direito ao contraditório.

Na contestação, a empresa demandada afirmou que a reclamante sofreu denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, tais como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade UBER e Termos Gerais de Uso. “Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda (…) A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa (…) A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, pontuou a magistrada na sentença.

DENÚNCIAS NÃO COMPROVADAS

Para a Justiça, se a denúncia não foi formalmente comprovada, o fato não pode servir de precedente para firmar conduta desabonadora da autora. “E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade (…) Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes, porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados”, enfatizou, frisando que a demandada afastou a autora do aplicativo, sem ao menos ofertar a mínima possibilidade de defesa.

Por fim, a juíza ressaltou que as denúncias são sérias e graves, pois colocam em risco a vida e segurança do passageiro usuário. “Porém, pelas provas anexadas ao processo, observou-se claramente que a UBER deu voz às denúncias, mas não ofertou a possibilidade de contraditório à acusada, roa autora da ação (…) Assim, a versão apresentada pela UBER de que a Autora descumpriu as Diretrizes da Comunidade UBER e Termos Gerais de Uso não se sustentam, não existindo razão para o seu desligamento”, finalizou.

Com informações do TJ-MA

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