TST exclui motoristas de acordo com sindicato de trabalhadores em turismo

TST exclui motoristas de acordo com sindicato de trabalhadores em turismo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu do acordo coletivo firmado entre a Sodexo do Brasil Comercial S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Parauapebas (Sthopa), no Pará, parágrafos de duas cláusulas que tratam de piso e reajuste salarial para motoristas. Por se tratar de categoria diferenciada, regida por legislação especial, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa.

Atuação abusiva

A ação anulatória foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros Interestaduais, Intermunicipais, Urbanos, Cargas Locadoras, Indústria, Comércio e Similares dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás (Sintrodespa). A entidade sustentava que o Sthopa vinha agindo reiteradamente de forma abusiva, ao firmar acordos com diversas empresas locais para estabelecer condições e fazer concessões de direitos para a categoria, que não é abrangida ou representada por ele.

O Sthopa, em contestação, sustentou que a Sodexo tem em seu quadro funcional quatro motoristas, cuja função é o transporte de material de limpeza para manutenção predial. Portanto, não se enquadraria como empresa de transportes rodoviários.

Vedação

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) anulou integralmente as cláusulas do acordo relativas ao piso e ao reajuste salarial e vedou a realização de novos instrumentos coletivos entre a empresa e o sindicato de hospitalidade e turismo que abrangessem motoristas. A Sodexo, então, recorreu ao TST.

Categoria diferenciada

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Vieira de Mello Filho, no sentido de excluir do acordo somente a parte relativa aos motoristas. Segundo ele, o objeto social da Sodexo é bastante amplo, abrangendo a prestação de serviços em geral, inclusive de hotelaria, mas nenhum de motorista.

O ministro explicou que profissionais pertencentes a categoria diferenciada são regidos pela legislação especial e, portanto, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. “Não é a atividade do empregador, mas as condições profissionais de trabalho que indicam a categoria a que pertencem”, observou.

Para Vieira de Mello, a definição de pisos e reajustes salariais para essa categoria diferenciada vai além da representação do sindicato que o firmou (Sthopa) para abranger mais de 17 tipos de motoristas profissionais. Por isso, apenas os parágrafos que tratam da categoria devem ser anulados, e não a integralidade das cláusulas.

Ficou vencido o relator, ministro Ives Gandra Filho, que votou pelo provimento ao recurso patronal para julgar improcedente a ação anulatória.

Processo: ROT-982-40.2018.5.08.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...