TST: Advogado de vendedor não poderá acompanhar diligência em casa de executado

TST: Advogado de vendedor não poderá acompanhar diligência em casa de executado

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-vendedor da Terceiriza Serviços Ltda., de Nova Lima (MG), contra decisão que impediu que seu advogado acompanhasse oficial de justiça em diligência de penhora nos endereços dos executados. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a lei não autoriza a medida, em razão da inviolabilidade de domicílio.

Penhora

O empregado disse que busca, desde 2016, receber valores devidos pela Terceiriza, e, diante das tentativas frustradas, pediu que a execução fosse direcionada aos sócios, mas fora informado de que eles estariam retirando seus bens de suas residências. Ao pedir a expedição de mandado de penhora, “com uso de força policial, se necessário”, ele requereu, também, que a diligência fosse acompanhada por seus advogados, a quem os bens deveriam ser entregues.

Inviolabilidade do domicílio

O pedido foi deferido pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em junho de 2021, levando os sócios a impetrar mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo eles, a medida representa violação aos direitos à privacidade e à inviolabilidade de seus imóveis, sobretudo porque os advogados são pessoas completamente estranhas.

Eles ainda argumentaram que oficiais de justiça já haviam visitado suas residências e listado todos os pertences do imóvel, não havendo nenhuma comprovação de que estivessem dilapidando seus bens ou praticando qualquer delito que autorizasse a entrada dos advogados.

Pandemia e isolamento

O TRT concedeu em parte a segurança, confirmando a diligência e a busca de bens, mas entendeu que, “de fato”, a presença do advogado extrapolava os limites do razoável, “sobretudo em época de pandemia e isolamento”. Contudo, a penhora deveria se restringir aos bens não protegidos pela impenhorabilidade garantida em lei.

De acordo com o TRT, as certidões emitidas pelos oficiais de justiça que já haviam estado nas residências, em razão de outros processos, registraram expressamente que não foram encontrados obras de arte ou objetos de valor, mas apenas os móveis e utensílios. E, nesse sentido, a Lei 8.009/1990 considera impenhoráveis o imóvel residencial “e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.

Combate a irregularidades

No recurso ao TST, o empregado sustentou, entre outros pontos, que a presença do advogado em nada prejudicaria as partes: ao contrário, garantiria o bom andamento do processo, por ser “o profissional mais habilitado a colaborar tecnicamente com o Poder Judiciário no combate a irregularidades”.

Sem disposição legal

O relator, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a penhora é realizada por oficial de justiça, dotado de fé pública, que tem o dever de reportar ao juízo toda e qualquer irregularidade observada durante a realização das constrições de bens. Segundo ele, não há disposição legal que autorize o advogado a acompanhar as diligências, “sobretudo considerando os direitos à intimidade e à inviolabilidade do domicílio previstos na Constituição Federal”.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-11012-70.2021.5.03.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...