TSE manda YouTube remover fala de Lula contra Bolsonaro

TSE manda YouTube remover fala de Lula contra Bolsonaro

Foto: Lula Marques/Agência PT

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última quarta-feira (10) que sejam removidos da plataforma YouTube vídeo contendo um discurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência, chama o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, de “genocida”. A ordem de remoção atinge sete transmissões e retransmissões do discurso, incluindo a que foi publicada por canais do PT e por alguns veículos de imprensa.

A decisão liminar (provisória) atende a pedido do PL, partido pelo qual Bolsonaro disputa a reeleição. Araújo ordenou que o YouTube remova os vídeos com o discurso dentro de 24 horas após ser notificado.

O ministro escreveu que a manifestação de Lula deve ser removida, pois pode ter configurado “o ilícito propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”.

Na decisão, o ministro também ressalta que os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. Araújo ressalvou que o discurso poderá ser republicado, caso o trecho questionado pelo PL seja cortado.

Ação

Na ação, o PL destacou trecho em que Lula fala, sem citar Bolsonaro, que “o genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer para ele que vocês vão ganhar essas eleições para mim, e que nós vamos voltar”.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...