TSE manda Damares retirar vídeos que acusam Lula de incentivo ao crack

TSE manda Damares retirar vídeos que acusam Lula de incentivo ao crack

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (18) a retirada do ar de um vídeo publicado pela ex-ministra Damares Alves em diferentes plataformas de rede social, alegando que se trata de material usado para desinformação.

De acordo com o processo, o vídeo trazia a informação falsa de que uma cartilha elaborada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensinava e motivava jovens a usar crack. O material foi publicado nas contas verificadas de Damares em quatro redes sociais.

O pedido para remoção do vídeo foi feito pela Brasil da Esperança, federação pela qual Lula é candidato a presidente nas Eleições 2022. De acordo com a petição inicial, o vídeo distorce uma cartilha produzida pelo governo federal destinada à prevenção do uso de drogas.

Ao analisar o material, o ministro Araújo constatou que o material tinha o objetivo contrário ao alegado no vídeo publicado por Damares, e por isso ordenou a remoção das publicações no prazo de 24 horas.

“Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”, escreveu o ministro.

Ele entendeu que as publicações de Damares, feitas antes do início oficial da campanha, configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. Araújo acrescentou que “a edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”.

Araújo decidiu com urgência sobre o caso, antes mesmo das manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da defesa da ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...