TSE manda Damares retirar vídeos que acusam Lula de incentivo ao crack

TSE manda Damares retirar vídeos que acusam Lula de incentivo ao crack

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (18) a retirada do ar de um vídeo publicado pela ex-ministra Damares Alves em diferentes plataformas de rede social, alegando que se trata de material usado para desinformação.

De acordo com o processo, o vídeo trazia a informação falsa de que uma cartilha elaborada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ensinava e motivava jovens a usar crack. O material foi publicado nas contas verificadas de Damares em quatro redes sociais.

O pedido para remoção do vídeo foi feito pela Brasil da Esperança, federação pela qual Lula é candidato a presidente nas Eleições 2022. De acordo com a petição inicial, o vídeo distorce uma cartilha produzida pelo governo federal destinada à prevenção do uso de drogas.

Ao analisar o material, o ministro Araújo constatou que o material tinha o objetivo contrário ao alegado no vídeo publicado por Damares, e por isso ordenou a remoção das publicações no prazo de 24 horas.

“Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”, escreveu o ministro.

Ele entendeu que as publicações de Damares, feitas antes do início oficial da campanha, configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. Araújo acrescentou que “a edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”.

Araújo decidiu com urgência sobre o caso, antes mesmo das manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da defesa da ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...