TSE apresenta notícia-crime ao STF por divulgação de dados sigilosos

TSE apresenta notícia-crime ao STF por divulgação de dados sigilosos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharam uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (9), solicitando a apuração de eventual delito na divulgação, por parte do delegado de Polícia Federal que preside as investigações, do deputado federal Filipe Barros (PSL) e do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018.

O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.

Acesse a íntegra do ofício

Confira relato de possível conduta criminosa praticada pelo presidente da República.

Veja o que diz o Código Penal

“Divulgação de segredo. Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.   (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).”

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...