TRT-SP invalida plano de demissão voluntária de empregado induzido a assinar o documento

TRT-SP invalida plano de demissão voluntária de empregado induzido a assinar o documento

O Tribunal do Trabalho de São Paulo invalidou adesão de trabalhador a Plano de Demissão Voluntária (PDV) por vício de consentimento, confirmando sentença do juízo de origem. Com isso, a empresa terá de pagar ao autor todas as verbas devidas por dispensa sem justa causa, além de horas extras com reflexos.

A decisão levou em conta que o PDV foi assinado no mesmo dia da convocação da assembleia e da elaboração do acordo coletivo, sem tempo para que o empregado pudesse refletir sobre os termos. Além disso, uma prova testemunhal confirmou que a adesão ao plano era oferecida pela empresa como única alternativa à dispensa. Com medo de perdas, o trabalhador assinou o documento.

A conclusão é de que a empresa levou o reclamante a praticar um ato que só trouxe benefícios para ela mesma, com a intenção de obter vantagens (dolo). Pelo plano, a organização pagaria um valor muito menor que o devido, com cláusula de quitação geral e irrestrita, ou seja, o empregado não poderia mais pleitear direitos no judiciário.

Embora sejam válidas cláusulas de quitação total em PDVs, elas só podem ter efeito jurídico caso tenha havido adesão unilateral e voluntária do empregado, o que não se observa com o reconhecimento do vício de consentimento. Além disso, há necessidade de que o documento de rescisão do contrato de trabalho também explicite o PDV e a cláusula de quitação, o que não ocorreu.

O processo encontra-se com recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Processo nº 1001004-04.2020.5.02.0057)

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor viola a autonomia da vontade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do...

Sujeito de direitos: embutir seguro no empréstimo às ocultas do cliente implica indenizar no Amazonas

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo bancário sem prova de consentimento livre e informado do consumidor...

Ausência de prova oral consistente da união estável afasta concessão de pensão por morte

Prova testemunhal inconsistente afasta reconhecimento de união estável para pensão por morte. A comprovação da união estável para fins previdenciários,...

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...