TRT da 23ª Região (MT) nega indenização a trabalhadora que desenvolveu doença degenerativa

TRT da 23ª Região (MT) nega indenização a trabalhadora que desenvolveu doença degenerativa

Mato Grosso – Uma ex-empregada da BRF de Lucas do Rio Verde, no médio norte do estado de Mato Grosso, teve negado o pedido para ser indenizada por danos morais e materiais. Ela disse ter desenvolvido problemas na coluna e no punho esquerdo por conta da atividade realizada no serviço.

A negativa foi dada inicialmente na Vara do Trabalho. Inconformada com a sentença, a trabalhadora ajuizou recurso no Tribunal. A decisão, porém, foi a mesma.

Segundo contou na justiça, a trabalhadora atuou para a BRF por seis anos, de julho de 2012 a julho de 2018, no setor de incubatório. Por conta do trabalho repetitivo realizado, disse que desenvolveu doença na coluna vertebral e nos pulsos e que documentos médicos juntados ao processo demonstravam que as patologias tiveram origem pela atividade no frigorífico.

Um médico perito foi designado, pela justiça, para avaliar o caso. O laudo emitido pelo profissional apontou que as doenças detectadas não possuem origem laboral: a da coluna era decorrente de fatores meramente degenerativos e o problema do punho, diagnosticado mais de 02 anos após a trabalhadora sair da empresa, está relacionada com a obesidade.

Em seu voto, a relatora do caso na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), desembargadora Eliney Veloso, destacou a clareza do laudo médico quanto a isso. Isso porque o profissional foi categórico em afirmar que se tratam de doenças de aspecto degenerativo que não podem ser atribuídas à atividade exercida na BRF. “Os argumentos técnicos adotados me convencem da inexistência de nexo causal ou concausal, afastando-se, por conseguinte, qualquer possibilidade de responsabilidade civil do empregador”, registrou a magistrada.

Como a trabalhadora teve seus pedidos rejeitados, foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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