TRT-11 lança edital para empresas cumprirem cota legal de aprendizagem de forma alternativa

TRT-11 lança edital para empresas cumprirem cota legal de aprendizagem de forma alternativa

A Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de seu quadro de funcionários formado por aprendizes. Para auxiliar no cumprimento da cota legal, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lançou um edital para interessados em firmar parceria visando o cumprimento alternativo da obrigação.

Conforme o edital de chamamento público nº 01/2022, podem concorrer as Organizações da Sociedade Civil – Entidade Sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e que demonstrem qualificação técnica e capacidade operacional. A organização firmará uma parceria com o TRT-11, na qual o tribunal figura como instituição concedente da parte prática.

As empresas poderão contratar aprendizes que cumprirão as atividades de aprendizagem nas unidades da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A ESFL que assinar o convênio será responsável pela parte teórica, e o TRT-11 pela parte prática. Esta é uma solução para as empresas que não tem disponibilidade de receber aprendizes cumprirem a obrigação legal.

As especificações deste Chamamento estão contidas no Edital e seus Anexos, disponível no site www.trt11.jus.br, na aba Serviços – Editais de Chamamento Público.

Programa Aprendiz no Trabalho

Poderão ser admitidos no Programa Aprendiz no Trabalho do TRT-11 adolescentes com idade entre 14 e 24 anos incompletos, matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional, promovidos por entidade sem fins lucrativos, que tenha por objeto a assistência ao adolescente e sua formação. As entidades devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia.

O estabelecimento devedor da cota de aprendizagem será responsável pelas verbas trabalhistas dos aprendizes. O chamamento público do TRT-11 é composto por etapas distintas e sucessivas: a) 1ª etapa: apresentação do plano de trabalho e documentos pelas concorrentes; b) 2ª etapa: avaliação e análise dos planos de trabalho e documentos; c) 3ª etapa: divulgação, homologação dos resultados e assinatura do termo de convênio.

Veja o edital

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...