Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, conforme os editais divulgados pela Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais.

No caso da 1.ª Turma Recursal, a vaga de suplente aberta pelo edital nº. 13/2025 – CGJECC, pelo critério de merecimento, será preenchida pelo magistrado Fábio Lopes Alfaia, juiz sumariante da 2.ª Vara do Tribunal do Júri.

A vaga de membro da 4.ª Turma Recursal, aberta pelo edital n.º 15/2025 – CGJECC, pelo critério de merecimento, será preenchida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus.

A vaga aberta pelo edital n.º 16/2025 – CGJECC, para membro da 1.ª Turma Recursal, por antiguidade, será preenchida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular da 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, o único entre os inscritos com atuação no microssistema dos juizados.

Já a vaga prevista no edital n.º 17/2025 – CGJECC, para suplente da 3.ª Turma Recursal, pelo critério de merecimento, terá a abertura de novo edital, pois o único magistrado inscrito já havia sido destinado a outra vaga.

Promoção

Anteriormente, na sessão plenária de 25/11, houve a promoção do juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá, para Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais – vaga 02, pelo critério de antiguidade, conforme o edital n.º 28/2025.

Fonte: TJAM

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...