Tribunal diz que mero reconhecimento de suspeito por fotografia não basta à condenação no Amazonas

Tribunal diz que mero reconhecimento de suspeito por fotografia não basta à condenação no Amazonas

Nos autos do processo 0639276-03.2020.8.04.0001 em ação penal movida pelo Promotor de Justiça junto Segunda Vara Criminal de Manaus foi oferecida denúncia contra Elielthon Pucu Neves pela pratica de crime de roubo, mas a ação foi julgada improcedente porque não seria possível formar juízo de certeza sobre a autoria, afastando-se a condenação. Muito embora o acusado tenha sido identificado como ‘figura conhecida’ por testemunhas na área em que mora, o magistrado entendeu haver dúvidas sobre a autoria da conduta criminosa, assinalando que ‘a vítima, não obstante ter assinado termo de reconhecimento pessoal do acusado, declarou que a comprovação fora realizada por meio de prova fotográfica’. Foi advogado Herberth Pinheiro Maia.

Por mais de uma passagem, disse o magistrado, houve dúvidas que conduziram a absolvição, indo desde o reconhecimento do acusado mediante mera fotografia e de que a vítima não reconhecera nenhum dos indivíduos que subtraíram seu objeto, até o fato de que o próprio réu, em juízo, não soube determinar a sua conduta, pois, por responder a várias ações penais, saiu-se confuso.

Segundo a decisão, a confissão relatada pelo acusado não demonstrou que a ação criminosa que disse praticar correspondesse aos fatos narrados na denúncia, confessando roubo que não se harmoniza com as circunstâncias descritas nos autos da ação penal cuja instrução se apurava no processo penal examinado. 

Teria o acusado sido convidado por um colega a praticar uma parada, e, que, pilotando uma motocicleta, deu ao carona condições para que praticasse o assalto, porém, não restou demonstrado que o roubo praticado pelo colega era o narrado nos autos contra si lançado na ação penal levada a efeito pelo Ministério Público. Embora o acusado tenha sido flagranteado em uma motocicleta com diversos celulares de origem ilícita, nenhum desses aparelhos seria referente aos objetos que foram apreendidos por ocasião da ocorrência policial que originou a ação qual fora absolvido. 

Leia a sentença 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...