TRF3 confirma decisão que obriga instituição de ensino a cumprir contrato de oferta publicitária

TRF3 confirma decisão que obriga instituição de ensino a cumprir contrato de oferta publicitária

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que obriga a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) a pagar dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil e indenizar estudante por dano moral, em razão do não cumprimento da oferta publicitária “Você na faculdade: a Uniesp paga”.

Para os magistrados, o estudante cumpriu as cláusulas do contrato, como excelência no rendimento escolar, a execução de trabalhos voluntários e o pagamento da amortização do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Na ação judicial, o universitário disse que aderiu ao financiamento estudantil do projeto “Uniesp Paga”. Segundo o estudante, conforme o acordado com a Uniesp, a instituição de ensino ficaria responsável pelo pagamento do contrato de financiamento estudantil, desde que o autor cumprisse as cláusulas pactuadas. No processo, a universidade argumentou que as cláusulas não foram cumpridas pelo aluno.

Em primeiro grau, a Justiça Federal condenou o grupo Uniesp S/A ao pagamento da dívida decorrente do contrato de financiamento estudantil e a indenização por dano moral sofrido pelo autor, no valor de R$ 5 mil.

Após a decisão, a Uniesp recorreu ao TRF3 sob o argumento de que o estudante não cumpriu com as obrigações para a obtenção de excelência no rendimento acadêmico; não comprovou o desempenho de atividades sociais ao longo do curso nem o pagamento da amortização do Fies.

Ao analisar o recurso, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Carlos Francisco, refutou os argumentos apresentados pela instituição.

“O histórico escolar do autor demonstra que sua menor nota foi 5,5 pontos, na disciplina ‘Avaliação de Impactos Ambientais’, sendo que, nas demais disciplinas, oscilou entre 6,0 e 10,0 pontos. Nesse aspecto, a assertiva de que o autor não obteve rendimento satisfatório não encontra eco na documentação juntada aos autos, restando claramente comprovada a excelência acadêmica do apelado”.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados também demonstraram a realização das atividades sociais exigidas pelo programa.

Por fim, o desembargador federal frisou que o estudante comprovou os aditamentos de seu contrato junto à instituição financeira, demonstrando a regularização dos valores questionados.

Com esse entendimento, a Segunda Turma negou provimento ao recurso apresentado pela instituição de ensino e manteve a decisão de primeiro grau.

Apelação Cível 5007202-81.2019.4.03.6102

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha

No último dia 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs)...

Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações...

Empresa de guincho responde por furto de veículo apreendido e guardado em seu galpão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de empresa...

Justiça de São Paulo declara nula deliberação condominial que proibiu fumo em áreas comuns

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...