TRF-1 veda acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria após alteração da Lei de Benefícios

TRF-1 veda acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria após alteração da Lei de Benefícios

Ao fundamento de que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de setembro de 1997 e de que o impetrante (mandado de segurança) somente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 1998, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à remessa oficial da sentença que havia determinado o restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-acidente ao requerente, sem prejuízo do direito de ele continuar recebendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Sob a relatoria do juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, o magistrado observou que no caso concreto o benefício de auxílio-acidente foi concedido em 18/10/1974, mas o impetrante somente adquiriu o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 28/04/1998.

Incide na hipótese, prosseguiu o relator, a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tema 555 do mesmo Tribunal, que determinam que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), promovida em 11/11/1997.

Verificou ainda o juiz convocado que não é devida a devolução dos valores excedentes recebidos indevidamente pelo segurado, que os recebeu de boa-fé, pagos em função da interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração.

Com essas considerações, o Colegiado dou provimento à remessa oficial, reformando a sentença, nos termos do voto do relator.

Processo: 0008534-96.2009.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...