TRF1 define direito de servidor a auxílio-transporte independente do meio de locomoção utilizado

TRF1 define direito de servidor a auxílio-transporte independente do meio de locomoção utilizado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um servidor público o direito ao pagamento retroativo do auxílio-transporte, independentemente do meio de locomoção utilizado, desde que comprovada a necessidade de deslocamento. A decisão foi proferida pela Turma Recursal, em julgamento unânime da ApReeNec 1014203-95.2023.4.01.4100, relatada pelo desembargador federal Marcelo Albernaz.

Natureza indenizatória e critério de cálculo do auxílio-transporte
O auxílio-transporte tem caráter indenizatório e objetiva recompor parcialmente os gastos do servidor com deslocamento ao trabalho. Conforme estabelecido pela Medida Provisória 2.165-36/2001, a base de cálculo deve observar o custo do transporte coletivo no trajeto mais próximo entre a residência do servidor e o local de trabalho. No caso analisado, o tribunal validou o critério adotado pela sentença de primeiro grau, que fixou como referência a tarifa do percurso até Jaci-Paraná.

Pagamento das parcelas retroativas
O servidor recebia regularmente o auxílio-transporte até junho de 2023, quando houve a suspensão do benefício em decorrência de atualização cadastral exigida pela Administração Pública. Após o recadastramento realizado conforme as exigências administrativas, o TRF1 entendeu ser necessário assegurar o pagamento das parcelas retroativas desde a data da suspensão, garantindo a recomposição financeira do servidor.

Decisão reforça direito ao benefício
O entendimento do TRF1 reafirma que a concessão do auxílio-transporte independe do meio de locomoção utilizado, desde que demonstrada a necessidade do deslocamento. Além disso, consolida o direito ao pagamento retroativo quando a suspensão do benefício decorre de trâmites administrativos já regularizados pelo servidor.

A decisão da Turma Recursal foi unânime, refletindo a interpretação consolidada sobre o tema no âmbito da Justiça Federal.

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