TRF1 decide que alteração da piscina no teste de aptidão física influenciou reprovação de candidato

TRF1 decide que alteração da piscina no teste de aptidão física influenciou reprovação de candidato

Por exceder em dois segundos o tempo da prova de natação, um candidato a perito criminal federal foi eliminado do concurso e, inconformado, recorreu à Justiça pleiteando a anulação da sua desclassificação no teste de aptidão física (TAF) por ter ele excedido o tempo em dois segundos. O requerente argumentou que a piscina tinha blocos de partida, situação sem previsão no edital. A sentença confirmou o pedido o autor do processo e ordenando a anulação da desaprovação e determinando a realização de nova prova de natação, resultando na aprovação no TAF e prosseguimento no curso de formação em que o autor também foi aprovado.

A União apelou da decisão de primeira instância, e o recurso foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O relator foi o desembargador federal João Batista Moreira.

O ente público alegou que, dentre outros argumentos, “ao se inscrever no presente certame público, o autor vinculou-se aos termos previstos no edital de abertura do certame, e não pode, agora, pretender receber tratamento diferenciado em detrimento de milhares de candidatos que se submeteram e realizaram os mesmos testes e nas mesmas condições” em ofensa ao princípio da isonomia presente no art. 5º, inciso I da Constituição Federal (CF).

As razões da União não foram suficientes para convencer o Colegiado. O relator verificou que a previsão do edital era que “o teste de natação deverá [deveria] ser realizado em piscina com a extensão de 25 metros, sem bloco de partida e dividida em raias”, mas a piscina em que o autor realizou a prova continha blocos de partida no centro da raia, tendo os candidatos se posicionado ao lado do bloco e por isso, segundo o autor, ele “teve que pular na água de lado, o que fez com que seus óculos saíssem da posição correta”.

Relembrou o magistrado que, em processos semelhantes, “conforme também tenho sustentado, sempre, deve ser desmitificada a ideia de vinculação absoluta às regras do edital de concurso público em função do princípio da isonomia. Afirma-se que não pode ser deferida determinada pretensão de um ou outro candidato porque todos se submeteram às mesmas regras. Se alguns candidatos aceitam se submeter a critérios ilegítimos, isso não é motivo para deixar de reconhecer o direito daquele que vem à Justiça”.

Ademais, tenham ou não os blocos de partida interferido na prova, “não é razoável a eliminação do autor pelo tempo excedente em 2 segundos”, sendo a exigência desproporcional para o cargo de perito criminal (bem como para escrivão, papiloscopista e perito médico-legista) na linha da jurisprudência do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o magistrado votando no sentido de negar provimento ao recurso da União.

A decisão do Colegiado foi unânime nos termos do voto do relator.

Processo: 1026025-23.2018.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...