TRF-4 decide que haitianos devem apresentar antecedentes criminais para se naturalizar brasileiros

TRF-4 decide que haitianos devem apresentar antecedentes criminais para se naturalizar brasileiros

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a necessidade de apresentação de atestados de antecedentes criminais para a naturalização brasileira de um casal de haitianos, que moram na cidade de Mandaguari (PR). Os autores da ação residem no Brasil há 4 anos e pediram à Justiça o afastamento da exigência das certidões para obter a naturalização. A 4ª Turma, no entanto, entendeu que o requisito possui respaldo legal e não há irregularidade na obrigação. A decisão foi proferida por unanimidade na última semana (6/7).

O mandado de segurança foi ajuizado pelo casal em setembro do ano passado. Eles declararam que moram no Brasil em situação regularizada, possuindo Registro Nacional Migratório (RNM). Os haitianos narraram que requisitaram a naturalização brasileira, mas que foram informados pelo Controle de Imigração da Polícia Federal da necessidade de apresentação de atestados de antecedentes criminais do país de origem.

O casal argumentou que o governo haitiano exige a coleta de impressões digitais para expedir os documentos e que eles não possuem condições financeiras para realizar a viagem ao país de origem, tornando a obtenção dos atestados inviável.

Em dezembro de 2021, a 1ª Vara Federal de Maringá (PR) julgou a ação improcedente. O casal recorreu ao TRF4.

A 4ª Turma da corte manteve a sentença válida. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “a necessidade de apresentação de atestado de antecedentes criminais para instruir pedido de naturalização tem respaldo legal, no Decreto nº 9199/2017 que regulamenta a Lei de Migração, não havendo, no caso, ilegalidade no ato de exigi-lo”.

O magistrado ainda acrescentou que “a suposta impossibilidade de obtenção dos documentos, ainda que pudesse dar causa ao afastamento de sua apresentação, carece de dilação probatória, inviável na via estreita do mandado de segurança; não há direito líquido e certo sendo violado no presente caso”.

Em seu voto, Aurvalle concluiu: “a eventual impossibilidade momentânea de obtenção dos documentos legalmente exigidos não justifica, por ora, a mitigação dos requisitos legais à naturalização, eis que inexiste comprovada urgência à sua obtenção. A parte autora informou residir no Brasil há 4 anos e vem conseguindo exercer regularmente seus direitos como estrangeira no país, não havendo motivação relevante que autorize, neste momento, o afastamento das exigências no procedimento de naturalização”.

Nº 5022838-05.2021.4.04.7003/TRF

Fonte: Asscin TRF-4

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...