Trabalhadora da limpeza urbana sem acesso a banheiro e refeitório deve ser indenizada

Trabalhadora da limpeza urbana sem acesso a banheiro e refeitório deve ser indenizada

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do TRT-2 aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a empregada pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, somente quando disponibilizados.

No processo, a empresa alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição e poderia utilizá-lo no comércio local, onde poderia também usar o sanitário. A única testemunha ouvida no caso confirmou que levava marmita, a qual permanecia na bolsa ou “debaixo de uma árvore”, e que fazia as necessidades “no mato” ou em algum estabelecimento comercial “quando conseguia autorização”.

Em seu voto, o desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que todo trabalhador, independentemente do gênero, necessita de local adequado para necessidades fisiológicas. Entretanto, para as mulheres, a situação é de mais exposição, considerando-se o período menstrual. “É extremamente constrangedor, ofende os patamares mínimos de civilidade e dignidade da pessoa humana, além de contrariar frontalmente a ideia de inclusão feminina em trabalhos antigamente ocupados apenas pelo gênero masculino”, ressaltou.

O magistrado pontuou ainda que o fornecimento de vale-refeição não desobriga a ré de disponibilizar local apropriado para alimentação, e lembra que o trabalhador não pode se dar ao “luxo” de alimentar-se em restaurantes (mesmo recebendo vale), onde o custo da refeição costuma ser alto.

Assim, concluiu pela responsabilidade da empresa em razão do dano moral presumido e ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para providências cabíveis.

O processo transitou em julgado.

(Proc. 1000780-42.2023.5.02.0322)

 

Com informações do TRT-2

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