Trabalhador vítima de injúria racial ganha causa pelas ofensas morais

Trabalhador vítima de injúria racial ganha causa pelas ofensas morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar um empregado que sofreu injúria racial durante o expediente. O agressor foi um prestador de serviços, que se dirigiu ao reclamante com gestos obscenos e o chamou de “macaco”.

Por meio de testemunha, o trabalhador conseguiu comprovar o insulto. Demonstrou, ainda, que o ofensor continua atuando na reclamada. A organização tentou rebater os fatos com sua própria testemunha, mas relatos confusos e contraditórios fizeram com que o depoimento fosse desconsiderado.

Segundo a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, embora o agressor não seja empregado celetista da ré, isso “não a exime de atuar em face do crime ocorrido e não afasta a omissão e a negligência da empresa em relação ao reclamante”. A magistrada ressalta a gravidade da postura da companhia em manter o ofensor sem qualquer tipo de denúncia, punição ou encerramento de contrato.

Além de mencionar a previsão do crime de injúria racial no Código Penal, a julgadora se valeu de normas da Constituição Federal e do Código Civil para concluir que, confirmados os fatos relatados, o dano é presumido, gerando o dever de reparação. Por isso, arbitrou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

Cabe recurso.

Com informações TRT 2

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