TJSP mantém aplicação de ISS a empresa que prestou serviço para companhias sediadas no exterior

TJSP mantém aplicação de ISS a empresa que prestou serviço para companhias sediadas no exterior

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a incidência de ISS a uma empresa que exportou serviços de informática, mas não comprovou hipótese de isenção do imposto, confirmando sentença do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital. Além do tributo devido, a autora pagará multa por descumprimento da obrigação.
Segundo os autos, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra o Município de São Paulo, alegando estar isenta do tributo por prestar serviço para organização estrangeira, conforme estabelece a Lei Complementar nº 116/03, norma que regula a incidência do ISS e os casos de isenção.
Porém, no entendimento da turma julgadora, a autora não comprovou que os serviços prestados produziram efeitos exclusivamente no exterior – um dos requisitos para a dispensa do recolhimento. “Destaco que, na hipótese da isenção, cabe ao contribuinte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal em comento, nos termos do artigo 179, caput, do Código Tributário Nacional (CTN)”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Adriana Carvalho.
“Observo que a própria autora sustentou, na manifestação acerca do laudo pericial, que há dúvida acerca do local onde os serviços prestados produziram efeitos. (…) Enfim, não ficou comprovado o direito à isenção, o que incumbia à parte que o invoca”, complementou a magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores Geraldo Xavier e João Alberto Pezarini. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

 

Apelação nº 1010553-32.2020.8.26.0053

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça afasta diretor-geral e chefe da Inteligência da PF em meio à crise no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da...

Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente...

‘Casadinha’ entre candidatos de partidos diversos não pode ser financiada com verba pública

Tribunal Superior Eleitoral manteve desaprovação das contas da campanha do prefeito e do vice de Campina Grande e devolução...

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para...