TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos Clínica Médica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu perfuração intestinal após ser submetida a colonoscopia contraindicada para seu quadro clínico.

A paciente relatou que, durante participação em estudo clínico experimental conduzido pela clínica, foi submetida a exame de colonoscopia total apesar de quadro de retocolite ulcerativa em atividade inflamatória grave. O procedimento resultou em perfuração intestinal, cirurgia de urgência e ileostomia definitiva, com sequelas físicas e psicológicas permanentes. Ela pediu o aumento da indenização fixada em 1ª instância, de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, para R$ 100 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

A Chronos Clínica Médica Ltda., por sua vez, alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, além de defender a inexistência de erro médico e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar de pesquisa clínica. A clínica sustentou que a perfuração configurou risco inerente ao quadro de saúde da paciente, sem relação com falha na prestação do serviço.

Na análise do recurso, o colegiado ressaltou que a perícia técnica apontou que o exame era formalmente contraindicado diante do quadro da paciente. Segundo a perícia, a “decisão de submeter a paciente ao exame foi imprudente e clinicamente inadequada, uma vez que a Autora apresentava retocolite ulcerativa pancolítica em atividade inflamatória grave, condição em que a colonoscopia total é contraindicada devido ao alto risco de perfuração intestinal.”

Os desembargadores também rejeitaram o argumento de que o termo de consentimento assinado pela paciente afastaria a responsabilidade da clínica, pois a informação prestada foi genérica e não individualizou os riscos concretos do quadro clínico apresentado. Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que os valores fixados observaram os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não havendo desproporção apta a justificar a revisão.

A decisão foi unânime.

Processo:0705460-12.2024.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar para garantir o procedimento. Diagnosticada...

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar...

TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...

STJ: ação de seguradora por danos em carga de navio prescreve em um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para...