TJAM rejeita recurso sobre inconsistência de provas e mantém condenação por tráfico

TJAM rejeita recurso sobre inconsistência de provas e mantém condenação por tráfico

Com a prática do crime de tráfico de drogas é desnecessário que a acusação comprove o comércio efetivo para a caracterização do delito, uma vez que se trata de crime de ação múltipla. Uma simples posse de entorpecentes, na modalidade trazer consigo, sem prova de destino ou venda, já permite que o réu fique incurso nas hipóteses previstas em lei, sendo irrelevante a ausência de demonstração de mercância.

Com essa disposição, o Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, do TJAM, relatou acórdão em julgamento no Tribunal do Amazonas, com a rejeição de um pedido de absolvição do réu.

O réu foi condenado com base no art. 33, “caput”, da Lei n. 11.343/2006, e, no recurso, a defesa argumentou que as provas obtidas foram ilegítimas em razão de uma invasão domiciliar não amparada por mandado judicial.

No entanto, o relator destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o ingresso motivado em domicílio, sem mandado judicial, é válido quando existem razões fundadas de flagrante delito, como nos termos do Tema 280 do STF.

Neste aspecto, o Relator ponderou que quanto à arguição de nulidade das provas no que concerne à apreensão das drogas em razão de suposta violação de domicílio,tal fundamento não se sustenta, vez que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em repercussão geral (Tema 280), que o acesso forçado a uma residência sem um mandado judicial é considerado legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive à noite – somente quando existem razões fundamentadas, justificadas pelas circunstâncias específicas do caso,que indiquem a ocorrência de um flagrante delito dentro da casa. 

E arrematou: “a absolvição por ausência de provas não possui plausibilidade juridica, tendo em vista que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é crime de ação múltipla e contém o verbo trazer consigo, com ação típica do delito, prescindindo de prova da demonstração da destinação da droga ou da mercância. Quanto à desclassificação para uso, esta não pode ser empregada, antes as circunstâncias do delito”.

Processo 0542618-09.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data de publicação: 18/09/2024
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MODALIDADE TRAZER CONSIGO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. PROVA DA MERCÂNCIA. DESNECESSIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA AO TIPO PENAL. . RECURSO PROVIDO 

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...