Júri não pode ter decisão desfeita porque escolheu uma das teses debatidas em plenário

Júri não pode ter decisão desfeita porque escolheu uma das teses debatidas em plenário

O Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, é livre para adotar quaisquer das teses que são apresentadas em plenário de julgamento, desde que esta seja minimamente embasada nos elementos probatórios.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou recurso de apelação interposto pela defesa de um réu condenado a 14 anos de reclusão por crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em regime fechado.

O apelo pretendia a anulação da decisão do Tribunal do Júri de Barcelos, sob a alegação de que o veredicto teria sido manifestamente contrário à prova dos autos. No entanto, o relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, proferiu voto pela improcedência do recurso.

A defesa havia sustentado que a decisão dos jurados não refletia a realidade das provas em plenário, exigindo, com base no art. 593, III, “d” do Código de Processo Penal, a realização de um novo julgamento. Entretanto, o relator explicou que o Tribunal de Apelação não possui competência para reexaminar o mérito das decisões proferidas pelo Júri, limitando-se a verificar se o veredicto teve algum respaldo nas provas

De acordo com o voto do desembargador Lins, o Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, é livre para adotar quaisquer das teses que são apresentadas, desde que esta seja minimamente embasada nos elementos probatórios. Ele destacou que os jurados não estão vinculados a uma decisão técnico-jurídica, sendo que a sua função é decidir com base em sua consciência e nos ditames da justiça, conforme prevê a lei. 

No caso em questão, a tese proposta pelo Conselho de Sentença, que acolheu a versão apresentada pela acusação, foi considerada harmônica com as provas dos autos, especialmente os relatos testemunhais recolhidos durante o processo. O relator ressaltou que, para cassar o veredicto sob o fundamento de contrariedade às provas, seria necessário que a decisão fosse manifestamente dissociada dos elementos de documentos apresentados no processo, o que não ocorreu.

A decisão reitera o entendimento jurisprudencial de que a anulação de veredictos do Júri Popular é medida excepcionalíssima, somente admitida quando a decisão não estiver minimamente sustentada em provas. Assim, por não vislumbrar arbitrariedade no veredicto proferido, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a pena imposta ao réu em sua integralidade. 


Processo n. 0600306-23.2022.8.04.2600  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Homicídio Simples
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Barcelos
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 18/09/2024
Data de publicação: 18/09/2024
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR – PEDIDO DE UMA NOVA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO – INVIABILIDADE – TRANSCORREU O PRAZO IN ALBIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIU CONDENAR O RÉU – SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...