TJAM mantém sentença sobre restabelecimento de seguro e indenização de diárias

TJAM mantém sentença sobre restabelecimento de seguro e indenização de diárias

Des. Joana Meirelles. Foto: Raphael Alves

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença proferida em 1.º grau que anulou o cancelamento de contrato e determinou o restabelecimento de seguro de vida, e também condenou seguradora a pagar ao requerente o valor correspondente a 90 diárias por incapacidade temporária. O acórdão foi relatado pela desembargadora Joana Meirelles, que destacou a recusa ilegítima da seguradora no cumprimento de suas obrigações.

De acordo com os autos, o requerente celebrou contrato de seguro em 2015, com renovação automática e desconto na conta bancária para pagamento. Em 2017, submeteu-se a uma cirurgia no joelho e ficou afastado do trabalho por um ano, tendo recebido pagamento de prêmio pela seguradora.

Ocorre que o segurado precisou de nova cobertura para tratar lesão em ombro, mas teve o contrato cancelado, sob alegação de ter atingido o limite máximo de diárias para um mesmo evento, por isso ingressou com o processo judicial.

A seguradora contestou a ação, alegando ausência de inadimplemento contratual para cobertura diária por incapacidade temporária, cessação da cobertura individual, cláusula resolutiva que visa afastar a onerosidade excessiva, pleno atendimento às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, inadmissibilidade de indenização por dano moral, entre outros argumentos.

Na decisão proferida, o Juízo da 14.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho observou que o autor preenche os requisitos contratuais para o recebimento da indenização securitária para cobertura do evento referente ao ombro, no período de 90 dias, conforme o valor contratual, e a invalidade do cancelamento de contrato. Contudo, não houve condenação por danos morais.

“O conjunto probatório dos autos revela, portanto, que a enfermidade decorreu de outro evento, não mais a lesão do joelho e sim a lesão no ombro direito, o que, autoriza o pagamento de indenização de diárias por incapacidade temporária de 90 dias, considerando que é de direito e obedece ao limite de diárias estabelecido em contrato”, afirmou na sentença o juiz Francisco Queiroz, destacando que a seguradora deve honrar o compromisso assumido.

Em relação ao cancelamento do contrato, o juiz salientou que o ato estava em desacordo com a apólice, que descreve taxativamente as situações em que o seguro de vida seria cancelado, devendo o ato ser anulado e o seguro, restabelecido.

Apelação Cível n.º 0613298-92.2018.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...