TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

Deyvid Carvalho da Silva foi condenado pela 10ª. Vara Criminal pela prática do crime de roubo nos autos do processo penal nº 0237853-54.2021.8.04.0001, interpondo recurso de apelação ao Tribunal do Amazonas e levando ao conhecimento dos Desembargadores da Primeira Câmara Criminal que houve prejuízo a sua defesa por não ter sido ouvido em interrogatório em juízo, apesar de se encontrar na condição de detento no sistema prisional local. Constatou-se que a unidade prisional não foi devidamente notificada a respeito da necessidade de comparecimento do Réu em juízo. Desta forma, ante o juízo primevo, foi decretada a revelia do acusado, com o prosseguimento do processo contra si. O recurso foi julgado procedente e devolvido ao juízo de origem para saneamento das nulidades. 

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal onde se discutiu pretensão punitiva por crime de roubo, em concurso de pessoas, impõe-se reconhecer nulidade processual, face ao cerceamento de defesa quanto a pessoa do Réu.

“In casu o Apelante foi condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. Constata-se a manifesta violação ao art. 5º, LV da constituição Federal, tendo em vista que, embora o Acusado se encontrasse preso na data em que pautada Audiência de Instrução e Julgamento, a unidade prisional responsável não foi devidamente notifica à respeito da necessidade de comparecimento do Réu”.

Desta forma, o Acusado, ao ter sido declarada sua revelia, teve contra si processo que rompeu com a garantia do contraditório e da ampla defesa, subtraindo-lhe o direito ao interrogatório, não se lhe oportunizando firmar ao juiz o convencimento de sua inocência, fato que culminou no decreto de nulidade processual de natureza absoluta, com devolução dos autos à origem para a correção do errôneo procedimento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher

A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de...

Justiça mantém decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da...

Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...

Empresa é condenada e terá de indenizar noivos por falhas na decoração de casamento

O que deveria ser um dos momentos mais especiais da vida de um casal acabou marcado por falhas na...