TJAM decide que Militares têm direito à vantagem pecuniária prevista em lei especial

TJAM decide que Militares têm direito à vantagem pecuniária prevista em lei especial

Nos autos do processo n° 0618280-81.2020.8.04.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria de Mirza Telma de Oliveira Cunha, decidiu que em revisão de vantagem pecuniária, o Estado deve pagar Adicional de Tempo de Serviço – ATS para o autor da ação, com direito a correção da vantagem pessoal, tendo como base o soldo – remuneração básica – do militar, que é atual policial da PMAM- Polícia Militar do Estado do Amazonas. 

A relatora confirmou que não houve a prescrição – perda do direito – da pretensão devida até os últimos cinco anos anteriores a propositura da ação, devendo ser corrigida a vantagem pessoal com base no soldo atual. Definiu, ainda, que as férias e licença não gozadas em atividade sejam juridicamente admissíveis, com sua conversão em pecúnia. 

Deliberou a relatora que: “Aplica-se o enunciado da Súmula nº 26 do TCE/AM, nas hipóteses em que o policial militar objetiva a correção dos valores pagos à titulo de adicional por tempo de serviço(ATS) com base no soldo atual. No caso vertente, em se tratando de revisão de vantagem pessoal remuneratória mensalmente percebida pelo policial militar, no qual almeja-se sua correção com base no soldo atual, configura-se a prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, razão pela qual somente incide a prescrição da pretensão de recebimento dos valores referentes ao quinquênio anterior à propositura da ação”.

A Súmula a que se refere a decisão é de origem do TCE/AM, com a seguinte redação: “O Adicional por Tempo de Serviço, incorporado aos proventos dos militares, deve ser calculado com base no soldo atual, ante a ausência de lei formal expressa determinando o congelamento do valor da referida gratificação”

Na hipótese, a relatora concluiu que: “De acordo com entendimento firmado neste Sodalício, compete à lei estadual específica dispor sobre os direitos e prerrogativas dos militares e estando a Licença Especial elencada nesse grupo, é patente a competência Legislativa Estadual para tratar da matéria aqui discutida, sendo inaplicável a MP nº 2.131/2000”.

Sentença confirmada, com recurso do Estado conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de primeiro grau.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido por Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...

Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

Tutores de cães da raça golden retriever fizeram uma manifestação neste domingo (28) para defender a regulamentação do transporte...

Certidão da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica para fins de concurso

Apresentar certidão expedida pela OAB para comprovar a existência de inscrição de profissional na entidade não é prova do...

Dívidas com mais de cinco anos são imunes a cobranças. Entenda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que uma vez reconhecida a prescrição de...