TJAM convoca 114 estagiários para atuação em Manaus e no interior

TJAM convoca 114 estagiários para atuação em Manaus e no interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a 5.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito (Capital), para admissão e para o Curso de Formação Inicial.

Desta vez, foram chamados cem candidatos (70 das vagas de ampla concorrência, da 217.ª a 295.ª colocação; e 30 das vagas reservadas a negros e indígenas, da 98.ª a 127.ª colocação), para que enviem os documentos necessários para a admissão, no período de 15 a 31/01/2025.

Os estudantes convocados para admissão deverão também participar do Curso de Formação Inicial (online), na próxima quarta-feira (15/01), às 10h, por videoconferência, cujo link será enviado ao e-mail do candidato, conforme cadastrado no ato da inscrição.

A admissão dos estudantes convocados será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) depende da inserção dos documentos no Formulário Eletrônico, a ser disponibilizado aos convocados.

Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período e no máximo no 9.º período, ou equivalente para instituições de regime anual, ou com coeficiente de rendimento atualizado inferior a 8,00, ainda que classificados e convocados.

Posteriormente, as lotações serão definidas conforme disponibilidade das vagas e informadas no Termo de Contrato de Estágio, a ser enviado ao estudante, que deverá devolvê-lo com a documentação completa e assinada antes do início do contrato.

Outras informações podem ser consultadas no edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a partir da página 2 do Caderno Administrativo, que também contém as listas de classificação dos estudantes.

Interior

Outra convocação feita pela Segep para estágio nas comarcas do interior está no edital TJAM n.º 01/2025 – SPENSINT2023, com a 18.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Regime Remoto).

Foram convocados 14 candidatos de ampla concorrência, da 177.ª a 194.ª colocação, para que enviem os documentos para admissão de 16 a 22/01/2025. O Encontro de Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio destes estudantes ocorrerá na quinta-feira (16/01), das 9h às 10h30 (horário de Manaus), por videoconferência.

Este edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a partir da página 44 do Caderno Administrativo.

 

Confira aqui

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [502.31 KB]

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento...

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...