TJAM anuncia concurso para vagas em cartórios do Amazonas

TJAM anuncia concurso para vagas em cartórios do Amazonas

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou que irá realizar um novo concurso para vagas em cartórios do Amazonas.

A reunião administrativa conduzida pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, aconteceu na sede do Poder Judiciário Estadual e tratou sobre o lançamento do certame.

Dentre as pautas em discussão, a reunião tratou sobre planejamento orçamentário e logístico, inerentes ao concurso. O lançamento do edital do próximo certame para o segmento será divulgado pelo Judiciário Estadual em data ainda a definir.

O último concurso público para o ingresso nos cartórios (de Registro e de Notas) do Amazonas teve edital lançado no ano de 2017 e após a conclusão de todas as etapas do certame, 51 candidatos foram aprovados e estão, hoje, atuando como delegatários exercendo as funções de tabeliães e/ou registradores nas serventias extrajudiciais que, na ocasião do lançamento do edital, estavam com suas titularidades vagas.

Conforme a legislação vigente, no Brasil, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, cabendo ao Judiciário fiscalizar os serviços extrajudiciais (realizados pelos cartórios) e coordenar os processos de ingresso, como delegatários, nestes.

Leia mais

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta início de prova material contemporâneo...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o do sócio se confundem. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de trabalho rural, mulher não obtém salário-maternidade

A comprovação da maternidade, isoladamente, não é suficiente para a concessão do salário-maternidade rural quando a autora não apresenta...

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...