TJAM abre edital para promoção a desembargador por merecimento após aposentadoria de Joana Meirelles

TJAM abre edital para promoção a desembargador por merecimento após aposentadoria de Joana Meirelles

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nessa quarta-feira (07/05), no Diário da Justiça Eletrônico (págs. 78 e 79 do caderno Administrativo), o Edital n.º 05/2025 – PTJ, que trata da promoção para o cargo de desembargador(a) da Corte, a ser preenchido pelo critério de Merecimento, por meio de lista mista. A abertura do edital ocorre em razão da aposentadoria compulsória da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em 19 de abril deste ano, ao completar 75 anos, idade limite para o exercício da magistratura no Brasil.

Juízes de direito de entrância final, interessados e aptos à promoção, têm o prazo de 15 dias, a contar da data da primeira publicação do edital, para requererem inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Além do requerimento, os magistrados deverão anexar certidões e documentos comprobatórios exigidos pelo edital, entre eles: certidões relativas a não retenção injustificada de autos; certidões previstas pela Resolução CNJ n.º 106/2010; e certidão eleitoral atestando a inexistência de sanção disciplinar relevante no último ano. Também devem ser apresentadas oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais distintas, proferidas durante o período de avaliação.

Outras certidões necessárias serão providenciadas internamente pela Administração do TJAM, com apoio de setores como a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), Tribunal Pleno e Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM).

Segundo o edital, devido à alternância prevista na Resolução CNJ n.º 525/2023, para promoção por Merecimento, a próxima a ocorrer por este critério observa a formação de lista mista, segundo a Resolução CNJ n.º 106/2010 e demais normas aplicáveis.

Fonte: TJAM

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...