Lei do RS que afastou exigência para agrotóxicos importados é constitucional, decide STF

Lei do RS que afastou exigência para agrotóxicos importados é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio Grande do Sul que deixou de exigir que agrotóxicos importados tenham autorização de uso em seu país de origem para serem vendidos e usados no estado. Para a maioria do Plenário, não há inconstitucionalidade porque, seja qual for a origem, todos os defensivos agrícolas distribuídos e comercializados no território gaúcho deverão observar a legislação federal. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955.

Autores das ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionavam a Lei estadual 15.721/2021, que, ao alterar a Lei 7.747/1982, afastou a exigência. Entre outros pontos, as legendas alegavam que a lei ofenderia o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e os direitos à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Órgão federal competente

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, não verificou inconstitucionalidade porque, a seu ver, o legislador estadual buscou adequar a norma local à legislação federal sobre o tema. Toffoli explicou que, embora tenha deixado de exigir um requisito aos produtos importados, a lei questionada não passou a admitir sua distribuição e sua comercialização de maneira indiscriminada, porque a norma continua a exigir o registro dos produtos no órgão federal competente e o cadastro nos órgãos estaduais.

Ele destacou, ainda, que a legislação federal atual sobre a matéria (Lei federal 14.785/2023) só permite a utilização de agrotóxicos se previamente registrados em órgão federal.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia  e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, para quem a nova lei reduziu o nível de proteção ambiental e pode expor a risco a saúde da população gaúcha.

A ADI 6955 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.

Com informações do STF

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...