TJ-SP mantém júri que deliberou sobre homicídio motivado por vingança

TJ-SP mantém júri que deliberou sobre homicídio motivado por vingança

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado Comarca da Capital que condenou réu por homicídio motivado por vingança. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o acusado passou em frente a um bar e perguntou sobre um rapaz, seu desafeto. Em seguida retornou ao estabelecimento e, pensando ter encontrado seu alvo, efetuou disparos contra um cliente, que na verdade era irmão da pessoa que procurava. De acordo com o processo, o réu planejou o crime visando retaliação pelo assassinato de seu sobrinho, na década de 1980, e pegou a arma emprestada de terceiro.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, reconheceu a validade do julgamento e explicou que a ausência de uma testemunha de defesa não prejudicou o andamento dos trabalhos. “Não foi fornecido o novo endereço da testemunha, não se requereu a intimação por mandado, tampouco houve alusão ao caráter de imprescindibilidade”, fundamentou o magistrado. Além disso, o relator destacou que os jurados compreenderam sobre o que estavam decidindo e que “na instancia penal não se declara a nulidade de ato processual que não tenha acarretado prejuízo efetivo para a acusação ou para a defesa”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0004865-51.2016.8.26.0052.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...