TJ-SP mantém condenação de mulher pela morte do filho de nove meses

TJ-SP mantém condenação de mulher pela morte do filho de nove meses

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado em Rio Claro que condenou mulher por homicídio qualificado contra o filho de nove meses. A pena foi fixada em 14 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o bebê foi asfixiado com um travesseiro e esganado. Durante as investigações e em juízo, a acusada apresentou diferentes versões: em algumas ocasiões afirmou ter sido obrigada pelo ex-companheiro – condenado pelo mesmo crime a 18 anos e 8 meses de reclusão –; em outras, disse ter agido em desespero, para poupar o filho de presenciar as agressões que sofria.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, salientou que o conjunto probatório é suficiente para amparar a tese acolhida pelos jurados, afastando a alegação de que a decisão teria sido manifestamente contrária à prova dos autos. “A qualificadora do meio cruel, consubstanciada na asfixia mecânica, foi confirmada pelo laudo necroscópico, que apontou como causa da morte a obstrução das vias respiratórias, provocada por sufocamento com travesseiro e esganadura. Trata-se de meio insidioso e doloroso, que impõe sofrimento à vítima, especialmente considerando sua tenra idade (…) Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima também se mostra presente, uma vez que o infante se encontrava deitado, indefeso, sem qualquer possibilidade de reação ou resistência, em situação de total vulnerabilidade”, escreveu. “De rigor, portanto, a manutenção da condenação da apelante”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003134-33.2018.8.26.0510
Com informações o TJ-SP

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...