TJ-SP condena dois acusados de sequestro após encontro marcado em aplicativo

TJ-SP condena dois acusados de sequestro após encontro marcado em aplicativo

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Valeria Longobardi, da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, que condenou dois réus por extorsão, associação armada e restrição de liberdade da vítima. As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, depois de trocas de mensagens por aplicativo, a vítima compareceu ao local de encontro combinado, mas foi abordada por homens armados, que, por meio de ameaças e restrição de liberdade, roubaram dinheiro, celular, documentos pessoais, diversos cartões bancários e senhas. Ele foi obrigado a entrar num automóvel, levado a um cativeiro e teria sofrido violências física e psicológica. Com as informações fornecidas, os acusados efetuaram saques e transferências no valor de R$ 29 mil e só libertaram a vítima 18 horas depois do início da ação.

Para o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, “não há, enfim e nem de longe, fragilidade probatória”. “Aceitar as versões dos acusados, diante de tamanhas evidências colhidas em sentido contrário – que apontam que eles não apenas providenciavam as contas bancárias de terceiros, como também eram responsáveis pelo recebimento da integralidade dos valores delas sacados, isto é, o produto do crime -, seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e bom senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos.”

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.

Apelação nº 1519113-75.2021.8.26.0050

Fonte: Asscom TJSP

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