TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

TJ-SP anula cláusula que permitia rescisão unilateral de contrato de água e saneamento básico

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula cláusula contratual que permitia a empresa prestadora de serviços de saneamento básico anular contrato firmado com shopping center.

Segundo os autos, após a privatização da concessionária, a requerente teve contrato de fornecimento de água e tratamento de esgoto rescindido de forma unilateral e, por tal motivo, houve um aumento de aproximadamente 150% na tarifa.

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que, embora a empresa recorrida tenha sofrido desestatização, passando a ser controlada por acionistas privados, o fato não retira o caráter público de suas atividades. “A empresa ora apelada presta serviço público essencial ao desenvolvimento da atividade econômica do Condomínio recorrente, sem se sujeitar ao regime concorrencial, ou seja, sem que exista outro fornecedor capaz de oferecer utilidade com características similares às suas, o que exige maior cautela quanto à elevação de tarifas praticadas com seus contratantes”, escreveu o relator, apontando que o aumento do valor causou claro desequilíbrio econômico na relação estabelecida.

O desembargador Roberto Mac Cracken também salientou que, muito embora haja clausula que preveja o direito de resilição imotivada por qualquer das partes, não há igualdade de direitos entre elas. “Isso porque o serviço prestado é absolutamente indispensável para a atividade econômica do Condomínio contratante que, em razão do monopólio natural da atividade de saneamento básico, não pode socorrer-se de outro fornecedor.”

Os desembargadores Nuncio Theophilo Neto e João Carlos Calmon Ribeiro completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Apelação nº 1002517-19.2024.8.26.0228

 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...