TJ-SE revoga condenação de advogado a pagar ‘quentinhas’ por faltar a júri

TJ-SE revoga condenação de advogado a pagar ‘quentinhas’ por faltar a júri

Por entender que não se configurou o abandono de causa previsto no artigo 265 do CPP, que trata do não comparecimento do advogado à audiência de instrução, o desembargador Diógenes Barreto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, revogou decisão que condenara um causídico a pagar R$ 11 mil de multa e ressarcir o TJ-SE em R$ 1.256,66 e R$ 228, valores de 38 almoços (as populares “quentinhas”) e 38 lanches, respectivamente, por faltar a sessão de um júri popular na comarca de Nossa Senhora da Glória.

O condenado foi o advogado Cândido Dortas e a decisão revogada foi proferida em dezembro de 2011. A ausência na sessão do júri ocorreu porque no mesmo dia o advogado tinha outra audiência criminal, marcada anteriormente ao júri, fato que ele diz ter informado ao juiz responsável.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a ausência do advogado em um único ato processual não configura abandono de causa, de acordo com a jurisprudência.

“Conclui-se configurado o direito líquido e certo dos autores à anulação da parte do ato judicial impugnado que impôs as penalidades de pagamento de multa no importe de dez salários mínimos e dos valores de R$ 1.256,66 relativos às quentinhas e de R$ 228,00 referente aos lanches, além da comunicação à OAB-SE para providências de praxe, sendo patente a ilegalidade do ato judicial ora desafiado”, escreveu o julgador.

A sessão do júri que originou a ação entre o juiz e o advogado já tem uma nova data: 5 de maio.

Fonte: Conjur

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...