TJ-PB nega recurso de homem acusado do roubo de moto

TJ-PB nega recurso de homem acusado do roubo de moto

Um homem acusado do roubo de uma moto teve a condenação de 4 anos de reclusão mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Criminal de Campina Grande.

O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, com pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa.

Nos autos, a vítima relata: “Que foi abordado pelo acusado na rua, que tomou sua moto e estava com arma de fogo; que na verdade depois ficou constatado que se tratava de um simulacro de arma de fogo; que foi até a polícia militar e informou que a moto tinha sistema de rastreamento; que conseguiram rastrear a localidade da moto e se dirigiram até o local; que chegando lá encontraram a moto e o réu não estava lá; que o irmão do acusado estava no local onde a moto foi encontrada; que a polícia conduziu o irmão do acusado a delegacia; que na delegacia reconheceu o acusado através de fotografia”.

De acordo com o relator do processo nº 0007773-45.2018.8.15.0011, desembargador Saulo Benevides, a materialidade do crime de roubo restou devidamente comprovada. Quanto à autoria, os relatos da vítima e das testemunhas são uníssonos e firmes em afirmar que o réu cometeu o delito descrito na denúncia.

“Não há que se falar em absolvição do apelante, por ausência de provas, devendo ser mantida sua condenação, haja vista a palavra da vítima possuir relevante valor probatório quando corroborada pelas demais provas coligidas aos autos”, frisou o relator, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...