TJ-PB mantém condenação de concessionária de energia por danos morais

TJ-PB mantém condenação de concessionária de energia por danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, em face da Energisa Paraíba, que foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0827343-86.2022.8.15.2001, que teve como relatora a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

A consumidora alega, na ação, que foi surpreendida com a cobrança de valores exorbitantes na fatura de janeiro de 2022, no importe de R$ 892,12, destoante das faturas dos meses antecedentes. Diz que nas contas do ano de 2021 a média mensal é de 215 kW/mês, sendo incompatível com a cobrança do mês de janeiro que apontou o consumo de 1.0146kW.

Por sua vez, a concessionária afirma que “não há qualquer indício nos autos de irregularidade ou vício do aparelho medidor, sequer da caixa de medição, apenas a unidade consumidora encontrava-se com a caixa do medidor com o visor embaçado no dia programado para leitura nos meses 08/2021 a 12/2021, sendo aplicado a média de consumo, e posteriormente houve o acerto de faturamento, diminuindo o valor realmente consumido verificado através da leitura no medidor, subtraindo o que já tinha sido pago faturando pela média”.

De acordo com a relatora do processo, não foi apontada pela empresa a existência de óbice por parte da consumidora, dificultando o acesso até o equipamento de medição. “O apontado impedimento era de estar o medidor embaçado, e não foi demonstrado que o consumidor tenha dado causa a tal situação, de vidro embaçado”, frisou.

Segundo ela, o problema que houve foi o medidor com certa deficiência de visualização para a leitura, que não foi prontamente sanado pela empresa, pois deixou transcorrer um certo período para realizar a troca do medidor e viabilizar a correta leitura do consumo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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