TJ-DFT determina rescisão de contrato de empréstimo feito por golpista em nome de cliente

TJ-DFT determina rescisão de contrato de empréstimo feito por golpista em nome de cliente

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou rescisão de contrato de empréstimo feito por estelionatário em nome de cliente. A rescisão está condicionada a devolução da quantia remanescente do empréstimo consignado, a qual o fraudador não conseguiu transferir.

De acordo com o processo, em 12 de agosto de 2022, um homem recebeu ligação telefônica, por meio de número atribuído ao banco. O suposto funcionário da instituição financeira disse ao homem que fosse a um caixa eletrônico para atualizar as informações de segurança, pois haviam sido detectadas transações irregulares em sua conta. Ao chegar no caixa eletrônico, o homem seguiu as orientações do telefonista e, duas semanas depois, descobriu que foi vítima de golpe.

O homem alega que foi feito em seu nome um empréstimo no valor de R$136.177,83. Também declarou que foram feitas várias transferências via Pix, restando apenas R$ 75 mil. Finalmente, informou que fez contato com a instituição e conseguiu recuperar apenas R$ 9.996,99 do total transferido.

Na defesa, o banco argumenta que houve participação ativa do cliente para a concretização do golpe. Sustenta que a fraude aconteceu em decorrência de culpa exclusiva de terceiros e da própria vítima. Portanto, alega “inexistir responsabilidade do banco em indenizar a parte autora”.

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que houve falha na segurança dos sistemas internos do banco. Também explicou os sistemas preventivos de fraude deveriam ter detectado a anormalidade das movimentações realizadas na conta da vítima. Destacou também que a instituição financeira reconheceu a fraude. Por fim, “ao permitir que a operação financeira fraudulenta se concretize, o banco falhou no seu dever de segurança preventiva, ao passo em que também fracassou ante a ausência de disseminação da informação quanto à nova modalidade de fraude aos seus clientes”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão da Turma Cível foi unânime.

Processo: 0734315-72.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força...

Justiça derruba negativa de plano e garante cirurgia bariátrica a paciente com obesidade grave

A 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...