Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma decisão que obriga a empresa a adotar medidas de proteção para trabalhadoras gestantes na unidade de Seberi (RS). Segundo a ministra, a ordem fundamentou-se em relatórios técnicos e no princípio da precaução.

Ruído excessivo pode causar problemas à mãe e ao feto

A controvérsia teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a exposição de gestantes a níveis de ruído superiores a 80 decibéis, considerado o chamado “nível de ação” pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Com base em inspeção realizada na unidade industrial, a Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, uma série de providências para proteger as trabalhadoras e os nascituros.

De acordo com o relatório de inspeção, 11 das 21 gestantes identificadas na unidade trabalhavam em locais com níveis de ruído entre 80,9 e 93,2 decibéis. Segundo o MPT, a exposição poderia provocar efeitos extra-auditivos, incluindo alterações cardiovasculares, neurológicas e hormonais, além de aumentar riscos de complicações gestacionais.

Outro argumento é o de que o som transmitido sobre a parede abdominal e do útero para a cabeça fetal durante a gravidez pode afetar potencialmente a audição do feto e gerar problemas permanentes no futuro, como zumbido e distúrbios do sono. Em relação a isso, os equipamentos contra ruído não são suficientes para evitar e deter a progressão dessas lesões, porque somente protegem o ouvido dos sons que percorrem a via aérea, e não das vibrações transmitidas pelo próprio corpo.

Em tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou, entre outras medidas, a retirada imediata das gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis, a realocação para setores mais seguros sem prejuízo salarial, a criação de um programa específico de acompanhamento de saúde ocupacional e o fornecimento de assentos que permitam alternância postural durante a jornada de trabalho.

Decisão se baseou em relatórios técnicos

Ao contestar a ordem, a Seara sustentou que os níveis de ruído estariam controlados e os riscos neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como protetores auriculares certificados. A companhia também alegou que não existe previsão normativa específica sobre limites diferenciados para gestantes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, rejeitou essas alegações e manteve a liminar. Segundo o TRT, as medidas determinadas eram respaldadas por relatórios técnicos e pelo princípio da precaução, segundo o qual a ausência de certeza científica absoluta não impede a adoção de providências preventivas quando há risco potencial à saúde. O tribunal também destacou que a proteção à maternidade e à saúde do nascituro tem estatura constitucional. A Seara, então, recorreu ao TST para pedir a suspensão da tutela de urgência até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Empresa não demonstrou neutralização de riscos

Na decisão, a ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a documentação apresentada pela Seara não demonstra, de forma inequívoca, que os EPIs são capazes de neutralizar completamente os efeitos nocivos do ruído sobre as gestantes. Segundo a relatora, afastar a liminar exigiria produção de provas, o que não é possível em pedido de tutela provisória.

A ministra também ressaltou que o princípio da precaução impede a inércia diante de riscos à saúde já indicados pelo conjunto provas e observou que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis. Além disso, a manutenção das medidas não compromete a atividade econômica da empresa, especialmente considerando o número reduzido de trabalhadoras envolvidas.

Com a decisão, permanecem em vigor todas as obrigações impostas na ação civil pública até o julgamento definitivo da controvérsia.

Processo: TutCautAnt-1000548-75.2026.5.00.0000 e ROT-0028881-77.2025.5.04.0000

Com informações do TST

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital é condenado por não fornecer dosímetro a técnica em radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia (DF), a indenizar...

Gestantes não poderão trabalhar expostas a ruído elevado em frigorífico no RS

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou um recurso da Seara Alimentos Ltda. contra uma...

STJ: citação de empresa estrangeira exige prova de representação no Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na...

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização...