TJ-AM anula sentença de juiz que mandou advogado indenizar Banco

TJ-AM anula sentença de juiz que mandou advogado indenizar Banco

A Primeira Câmara Cível do Amazonas, à unanimidade, anulou sentença por entender que o Juiz abandonou os fatos narrados pelo autor e decidiu fora da lide. Na ação se narrou que um Banco fez cobranças indevidas, motivo pelo qual deveria indenizar pelo ilícito. A sentença julgou extinto o processo e condenou o advogado do autor ao pagamento de multa no importe de 10% sobre o valor da causa, além de mandar o causídico indenizar a instituição financeira por considerar a existência de advocacia predatória. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM. 

Na sentença o Juiz Manuel Átila Araripe, de São Gabriel da Cachoeira considerou que o advogado Jhonny Ricardo Tiem, somente no mês de fevereiro a maio de 2022,  ajuizou 980 ações, todas direcionadas contra instituições financeiras e considerou que seria, no mínimo, “ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por um único advogado” e considerou haver uma captação ilícita de cliente, entre outras fundamentações. O advogado recorreu. 

A Primeira Câmara Cível, com voto da Relatora firmou que “a sentença sob análise é extra petita, uma vez que não guarda correlação com os pedidos formulados na inicial. Em razão disso, sendo patente a violação ao princípio da congruência acolhe-se a preliminar aventada restando prejudicada a análise das demais teses preliminares”. ORecurso foi conhecido e provido.

Leia a decisão:

Processo 0601010-37.2022.8.04.690Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: São Gabriel da CachoeiraÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a...

Filho condenado por estelionato contra a própria mãe idosa terá que ressarcir a vítima

A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato praticado...