Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar a decisão que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência da corporação.

A referência ocorre em meio à crise interna envolvendo Mendonça e Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia ainda não se alinhou publicamente a nenhum dos dois ministros e passou a ser considerada um voto importante nos desdobramentos da controvérsia dentro da Corte.

Na decisão, Mendonça citou julgamento relatado por Cármen Lúcia na ADPF 722, em que o STF considerou inconstitucional a produção ou o compartilhamento, por órgãos estatais, de informações sobre a vida pessoal, posições políticas e atividades de cidadãos que exercessem seus direitos dentro da legalidade.

O precedente foi usado por Mendonça ao sustentar que estruturas de inteligência não podem ser utilizadas para monitorar magistrados ou produzir avaliações sobre suas relações pessoais, religiosas, políticas ou institucionais. Segundo ele, documentos atribuídos à inteligência da PF indicariam monitoramento de sua atuação e também do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Mendonça reproduziu ainda trecho do voto de Cármen segundo o qual a atividade de inteligência deve respeitar o regime democrático e não pode servir à perseguição de opositores nem ao aparelhamento político do Estado. A referência passou a chamar atenção porque Cármen poderá ter papel relevante caso a crise entre os ministros seja levada ao plenário do Supremo.

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