Terceirizada que manteve contrato de zelador agressor indenizará faxineira vítima de violência

Terceirizada que manteve contrato de zelador agressor indenizará faxineira vítima de violência

Foto: Freepik

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa terceirizada Garantia Real Serviços LTDA a indenizar faxineira agredida no local de trabalho pelo colega zelador. A mulher foi empurrada, recebeu um tapa no rosto e teve o celular arrancado das mãos pelo homem. Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira obriga a reclamada a pagar dez vezes o último salário da vítima a título de danos morais, além de todas as verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.

Embora a terceirizada tenha negado os acontecimentos, as agressões foram gravadas e apresentadas pela defesa do condomínio (2ª reclamada). No dia da violência, a polícia militar foi chamada, houve abertura de boletim de ocorrência e a firma foi devidamente comunicada. A faxineira deixou de ir ao trabalho, desde então, e a empresa manteve no emprego o zelador, sem qualquer punição.

Ao decidir, a magistrada se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O documento orienta magistrados a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.

Conforme destacado no protocolo, trabalhos “tidos como femininos”, (doméstico, de telemarketing, de atividade de limpeza e conservação etc.), são ocupados em geral sob os regimes parcial ou intermitente e por mulheres mal remuneradas e sem chance de se qualificar.

“A reclamante se encaixa justamente nesses recortes: trabalhadora de baixa renda, periférica, baixa escolaridade (ensino médio), que se submeteu a um contrato de trabalho precarizado no qual atuava em atividade terceirizada de limpeza. A reclamada, com sua omissão, ao não proteger a trabalhadora no ambiente de trabalho e não ampará-la praticou falta grave o que justifica o rompimento do contrato de trabalho por justa causa patronal”, afirmou.

Com a sentença, a profissional receberá, além da indenização por dano moral, benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego e multa dos 40% do Fundo de Garantia. Com informações do TRT-SP

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...