TCU: Prescrição intercorrente exige término do processo no prazo de três anos

TCU: Prescrição intercorrente exige término do processo no prazo de três anos

Processo de prestação de contas regularmente instaurado no TCU, porém paralisado por mais de três anos, não pode ficar indefinidamente pendente de julgamento. Desta forma se usa da prescrição intercorrente. Significa que, instaurado um processo, o mesmo não possa ficar indefinidamente sujeito a exame. 

O Ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, ao reconhecer a prescrição intercorrente, declarou que o decurso de mais de três para o exame de  tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa),  contra a Universidade Federal do Acre deveria ter seu término declarado pela prescrição. 

Segundo os autos, a Universidade Federal do Acre não comprovou a regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Convênio Siafi 597228, firmado entre a Suframa e a Instituição Federal, cujo convênio teve por objeto a execução de programa de fortalecimento de capacitação em meio ambiente e manejo de recursos naturais.

Segundo o julgado “Incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.” 

Acórdão 1336/2024z-TCU-Primeira Câmara

 

 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...