TCU: Prescrição intercorrente exige término do processo no prazo de três anos

TCU: Prescrição intercorrente exige término do processo no prazo de três anos

Processo de prestação de contas regularmente instaurado no TCU, porém paralisado por mais de três anos, não pode ficar indefinidamente pendente de julgamento. Desta forma se usa da prescrição intercorrente. Significa que, instaurado um processo, o mesmo não possa ficar indefinidamente sujeito a exame. 

O Ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, ao reconhecer a prescrição intercorrente, declarou que o decurso de mais de três para o exame de  tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa),  contra a Universidade Federal do Acre deveria ter seu término declarado pela prescrição. 

Segundo os autos, a Universidade Federal do Acre não comprovou a regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Convênio Siafi 597228, firmado entre a Suframa e a Instituição Federal, cujo convênio teve por objeto a execução de programa de fortalecimento de capacitação em meio ambiente e manejo de recursos naturais.

Segundo o julgado “Incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sem prejuízo da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.” 

Acórdão 1336/2024z-TCU-Primeira Câmara

 

 

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...