TCE-AM retoma julgamento das contas de David Almeida e realiza última sessão do Pleno nesta terça

TCE-AM retoma julgamento das contas de David Almeida e realiza última sessão do Pleno nesta terça

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retomam na manhã desta terça-feira (20) a sessão especial para julgamento das contas de 2021 do prefeito de Manaus, David Almeida. Também será realizada a última sessão ordinária do Tribunal Pleno, com 139 processos em pauta.

Adiada após pedidos de vista dos conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, a sessão especial para julgamento das contas de David Almeida será retomada com dois votos favoráveis à aprovação com ressalvas, sendo um do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, que foi acompanhado pelo voto de Ari Moutinho Júnior, que chegou a elencar ressalvas às contas que não tinham sido feitas no pronunciamento de voto do conselheiro-relator.

Além de Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, faltam voltar ainda os conselheiros Mario de Mello e Josué Cláudio. A sessão será transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram (TCE Amazonas), além da transmissão pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

Logo após a sessão especial, os conselheiros realizam a 46ª e Sessão Ordinária do Tribunal Plano, com 139 processos em pauta.

Ao todo serão 25 prestações de contas anual; 54 representações; 39 recursos; quatro denúncias; quatro tomadas de contas especial; duas consultas; seis embargos de declaração; três prestações de contas de convênio, além de uma auditoria.

As duas sessões serão conduzidas pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...