TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

Estudantes de ensino superior do Amazonas já podem acessar o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Publicado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o edital terá 48 vagas para início imediato, além de formação de cadastro reserva, em 13 cursos diferentes.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 19 e 25 de junho, via internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tce.am.gov.br/ onde os estudantes deverão fazer o upload de documentos requeridos no Edital, como carteira de identidade, comprovante de matrícula, histórico escolar atualizado, entre outros.

O critério de avaliação do PSS levará em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno.

Estagiários aprovados no PSS terão direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, totalizando R$ 1.502,27. A carga horária do estágio será de 25 horas semanais, divididas em cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de funcionamento da Corte de Contas, nos turnos matutino e vespertino.

Os cursos com vagas disponíveis para início imediato são Direito (32); Administração (12); Engenharia Civil (1); Ciências Econômicas (1); Ciências Contábeis (1) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (1).

Já os cursos que terão formação de cadastro de reserva são Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Comunicação Social; Design; Pedagogia e Fisioterapia.

Conforme o Edital, para concorrer às vagas de estágio, os estudantes de nível superior deverão estar cursando, no mínimo, o 2º período e possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco pontos.
Fonte: TCE-AM

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...