TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

Estudantes de ensino superior do Amazonas já podem acessar o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Publicado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o edital terá 48 vagas para início imediato, além de formação de cadastro reserva, em 13 cursos diferentes.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 19 e 25 de junho, via internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tce.am.gov.br/ onde os estudantes deverão fazer o upload de documentos requeridos no Edital, como carteira de identidade, comprovante de matrícula, histórico escolar atualizado, entre outros.

O critério de avaliação do PSS levará em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno.

Estagiários aprovados no PSS terão direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, totalizando R$ 1.502,27. A carga horária do estágio será de 25 horas semanais, divididas em cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de funcionamento da Corte de Contas, nos turnos matutino e vespertino.

Os cursos com vagas disponíveis para início imediato são Direito (32); Administração (12); Engenharia Civil (1); Ciências Econômicas (1); Ciências Contábeis (1) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (1).

Já os cursos que terão formação de cadastro de reserva são Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Comunicação Social; Design; Pedagogia e Fisioterapia.

Conforme o Edital, para concorrer às vagas de estágio, os estudantes de nível superior deverão estar cursando, no mínimo, o 2º período e possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco pontos.
Fonte: TCE-AM

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...