TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

Estudantes de ensino superior do Amazonas já podem acessar o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Publicado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o edital terá 48 vagas para início imediato, além de formação de cadastro reserva, em 13 cursos diferentes.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 19 e 25 de junho, via internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tce.am.gov.br/ onde os estudantes deverão fazer o upload de documentos requeridos no Edital, como carteira de identidade, comprovante de matrícula, histórico escolar atualizado, entre outros.

O critério de avaliação do PSS levará em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno.

Estagiários aprovados no PSS terão direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, totalizando R$ 1.502,27. A carga horária do estágio será de 25 horas semanais, divididas em cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de funcionamento da Corte de Contas, nos turnos matutino e vespertino.

Os cursos com vagas disponíveis para início imediato são Direito (32); Administração (12); Engenharia Civil (1); Ciências Econômicas (1); Ciências Contábeis (1) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (1).

Já os cursos que terão formação de cadastro de reserva são Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Comunicação Social; Design; Pedagogia e Fisioterapia.

Conforme o Edital, para concorrer às vagas de estágio, os estudantes de nível superior deverão estar cursando, no mínimo, o 2º período e possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco pontos.
Fonte: TCE-AM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...