TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

Estudantes de ensino superior do Amazonas já podem acessar o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Publicado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o edital terá 48 vagas para início imediato, além de formação de cadastro reserva, em 13 cursos diferentes.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 19 e 25 de junho, via internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tce.am.gov.br/ onde os estudantes deverão fazer o upload de documentos requeridos no Edital, como carteira de identidade, comprovante de matrícula, histórico escolar atualizado, entre outros.

O critério de avaliação do PSS levará em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno.

Estagiários aprovados no PSS terão direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, totalizando R$ 1.502,27. A carga horária do estágio será de 25 horas semanais, divididas em cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de funcionamento da Corte de Contas, nos turnos matutino e vespertino.

Os cursos com vagas disponíveis para início imediato são Direito (32); Administração (12); Engenharia Civil (1); Ciências Econômicas (1); Ciências Contábeis (1) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (1).

Já os cursos que terão formação de cadastro de reserva são Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Comunicação Social; Design; Pedagogia e Fisioterapia.

Conforme o Edital, para concorrer às vagas de estágio, os estudantes de nível superior deverão estar cursando, no mínimo, o 2º período e possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco pontos.
Fonte: TCE-AM

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...