TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

TCE-AM divulga edital para processo seletivo de estágio com bolsa mensal de R$ 1,5 mil

Estudantes de ensino superior do Amazonas já podem acessar o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Publicado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o edital terá 48 vagas para início imediato, além de formação de cadastro reserva, em 13 cursos diferentes.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 19 e 25 de junho, via internet, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tce.am.gov.br/ onde os estudantes deverão fazer o upload de documentos requeridos no Edital, como carteira de identidade, comprovante de matrícula, histórico escolar atualizado, entre outros.

O critério de avaliação do PSS levará em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno.

Estagiários aprovados no PSS terão direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, totalizando R$ 1.502,27. A carga horária do estágio será de 25 horas semanais, divididas em cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de funcionamento da Corte de Contas, nos turnos matutino e vespertino.

Os cursos com vagas disponíveis para início imediato são Direito (32); Administração (12); Engenharia Civil (1); Ciências Econômicas (1); Ciências Contábeis (1) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (1).

Já os cursos que terão formação de cadastro de reserva são Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Comunicação Social; Design; Pedagogia e Fisioterapia.

Conforme o Edital, para concorrer às vagas de estágio, os estudantes de nível superior deverão estar cursando, no mínimo, o 2º período e possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a cinco pontos.
Fonte: TCE-AM

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...