Sucessivas prorrogações em contrato de trabalho temporário condenam Município de Canutama (AM)

Sucessivas prorrogações em contrato de trabalho temporário condenam Município de Canutama (AM)

A Vara Única do Município de Canutama no Amazonas julgou procedente ação de cobrança da servidora pública Elvira Maria Soares do Nascimento nos autos do processo nº 0000009-32.2018.8.04.3400 ao reconhecer mediante as provas contidas no processo que houve sucessivas prorrogações de contrato de trabalho temporário com a funcionária, em burla ao princípio constitucional de entrada no serviço público mediante concurso, meio hábil e legal ao ingresso no serviço das entidades públicas. Ao reconhecer a nulidade do contrato, o magistrado declarou seu efeitos jurídicos, dentre os quais o de levantar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os autos foram levados a julgamento por recurso à Primeira Câmara Cível. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No sessão para apreciação da matéria, a Relatora emitiu voto firmando que o contrato de trabalho deve ser utilizado para atender às necessidades excepcionais de interesse público, não permitindo, como no caso concreto, que haja sucessivas prorrogações em nítida violação ao modo de acesso à prestação funcional dos serviços públicos. 

“É pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores  contratados”.

De qualquer modo, a decisão entendeu que a regra deve se excepcionar ante a nulidade enfrentada, mantendo a sentença de primeiro grau, pois, embora nulo o contrato, não se pode permitir o enriquecimento ilícito da entidade pública que violou as normas jurídicas, havendo o servidor de ter direito à percepção dos salários referentes ao período trabalho e ao levantamento do FGTS.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...