STJ vai revisar tese sobre tarifa de fornecimento de água e esgoto em unidades com hidrômetro único

STJ vai revisar tese sobre tarifa de fornecimento de água e esgoto em unidades com hidrômetro único

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai revisar entendimento firmado no Tema 414, para “estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido”.

Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia: o REsp 1.937.887 e o REsp 1.937.891. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt. O colegiado determinou a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

Os recursos foram indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em razão de possível overruling (mudança de entendimento) do Tema 414, no qual a Seção fixou, em 2010, a tese de que “não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver hidrômetro único no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido”.

Segundo o TJRJ, a matéria foi admitida na corte em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), pois, ainda que a maioria das decisões seja no sentido de que a progressividade deve ser calculada conforme o número de economias, há entendimentos de que a progressividade deve ser aplicada sobre a faixa de consumo final.

Fonte: STJ

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...