STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por presidiária a filho recém-nascido em ala de amamentação configuram “trabalho” para fins de remição da pena, mediante interpretação extensiva do art. 126 da Lei de Execução Penal. A decisão reconhece a importância da amamentação e da maternidade como atividades que exigem esforço contínuo e devem ser equiparadas às formas clássicas de labor prisional.

Contexto do caso

A Defensoria Pública de São Paulo impetrou habeas corpus em favor de uma condenada  F contra acórdão do TJ-SP que negara o cômputo de remição pelo período em que a sentenciada permaneceu em ala de amamentação cuidando do filho. O Tribunal estadual entendeu que tais cuidados decorriam de dever constitucional e não poderiam ser equiparados a trabalho.

Fundamentos da decisão

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que: A Constituição (art. 7º, XVIII) reconhece o afastamento da mulher para cuidados com o recém-nascido como período laboral protegido, o que deve irradiar efeitos também sobre a execução penal; Instrumentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a CEDAW, reforçam a proteção à maternidade e à infância; A jurisprudência do STJ já flexibilizou o conceito de “trabalho” para fins de remição em hipóteses não expressas em lei, como leitura e artesanato; O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ impõe a eliminação de estereótipos que marginalizam o trabalho materno.

Assim, os cuidados maternos foram reconhecidos como formas de trabalho, indispensáveis ao desenvolvimento infantil e relevantes para a ressocialização da apenada.

Voto divergente

O ministro Joel Ilan Paciornik abriu divergência, acompanhado por Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti. Para ele: A remição exige atividade laborativa ou educacional nos termos estritos da lei; O trabalho penitenciário possui finalidade produtiva e pedagógica, distinta dos deveres maternos; A ampliação pretendida configuraria criação judicial de benefício penal não previsto, em afronta ao princípio da legalidade; A questão deveria ser tratada pelo legislador, não pelo Judiciário.

Resultado e tese firmada

Por maioria, a Terceira Seção concedeu a ordem para reconhecer a remição da pena pelo período de amamentação e cuidados maternos. Foi fixada a seguinte tese:

A interpretação extensiva do termo “trabalho” no art. 126 da LEP inclui os cuidados maternos como atividade para fins de remição de pena.

A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para remição, dada sua relevância para o desenvolvimento da criança.

As decisões judiciais devem considerar as desigualdades de gênero e eliminar estereótipos que prejudiquem as mulheres encarceradas.

 Esse precedente consolida a perspectiva de gênero na execução penal e abre espaço para que o conceito de “trabalho” na LEP seja interpretado de forma mais ampla, contemplando atividades tradicionalmente invisibilizadas, mas essenciais à dignidade humana e à ressocialização.

HABEAS CORPUS Nº 920980 – SP (2024/0210655-2) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

 

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...