STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança que buscava proibir a utilização de explosivos pela Polícia Federal em operações contra garimpo no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá (MS 31.638/AM).

O pedido da Defensoria

A ação, ajuizada pelo Grupo de Trabalho Teko Porã – Vida Digna, pretendia suspender, de forma imediata, as operações de destruição de balsas artesanais utilizadas por pequenos mineradores. A Defensoria sustentou que a prática, adotada em cumprimento a recomendações do Ministério Público Federal, gera efeitos colaterais graves: perda de moradia de famílias ribeirinhas, insegurança alimentar, poluição das águas e aumento da exclusão social.

Além da tutela de urgência, a instituição requereu que União e Estado fossem obrigados a apresentar plano de ação para regularização da atividade minerária em pequena escala, com alternativas econômicas sustentáveis, substituição do mercúrio por técnicas limpas e apoio às cooperativas locais.

A decisão do STJ

O relator considerou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. Em juízo preliminar, apontou que as provas apresentadas não demonstraram de forma inequívoca a ilegalidade ou abusividade das autoridades apontadas como coatoras (Ministro da Justiça, Secretário de Segurança Pública do AM e Superintendente da PF).

Para o ministro, a causa possui complexidade e relevância que exigem análise mais aprofundada, não compatível com a fase liminar. Além disso, destacou que o pedido cautelar da Defensoria se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança, razão pela qual será apreciado oportunamente.

Próximos passos

Com a negativa da liminar, as operações não ficam suspensas. O ministro determinou a notificação das autoridades para que prestem informações e deu ciência à Advocacia-Geral da União. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo.

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...